O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ao regulamentar o acompanhamento da execução
das medidas destinadas a adolescente que pratique ato
infracional, prevê avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo. Conforme art. 20 (IV), da Lei n° 12.594/2012, essas avaliações
terão a participação dos Conselhos Tutelares da área de
atuação da entidade avaliada. O objetivo da avaliação é
verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações