A Lei de Licitações determina que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
I. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento constitui motivo para rescisão do contrato. II. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. III. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação. IV. A rescisão administrativa ou amigável poderá prescindir de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. V. Quando a rescisão ocorrer, nos termos da Lei, sem que haja culpa do contratado, este não será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Sobre o assunto assinale, dentre as opções abaixo, aquela que indica apenas assertivas corretas: