A DEF Arrendamento Mercantil S.A. era proprietária de centenas
de veículos automotores.
Em 2019, a empresa ABC Leasing S.A. incorporou a empresa DEF
Arrendamento Mercantil S.A ., deixando de atualizar os dados
registrais dos veículos automotores.
Em 2022, o Estado ajuizou execução fiscal em face da DEF
Arrendamento Mercantil S.A. , visando à cobrança de Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multa de
mora e multa punitiva, do ano de 2018.
Sobre a hipótese, nos termos do Código Tributário Nacional e de
acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a
afirmativa correta.
A A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não
apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A. ,
mas também as multas de mora e punitivas referentes a fatos
geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo,
todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de
lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da
incorporação e o lançamento foi realizado contra a
contribuinte originária.
B A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. somente
abrange o IPVA, as multas moratória e punitivas devidos pela
DEF Arrendamento Mercantil S.A. caso seja demonstrada
fraude, dolo ou simulação na incorporação, não sendo,
todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com
a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação
empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo
necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura
da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
C A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange
apenas o IPVA e a multa moratória devidos pela DEF
Arrendamento Mercantil S.A ., não incluindo as multas
punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da
sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da
certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na
hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato
gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de
CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
D A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange
apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A .,
não incluindo as multas moratórias e punitivas referentes a
fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo,
todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de
lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da
incorporação e o lançamento foi realizado contra a
contribuinte originária.
E A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A . abrange não
apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A .,
mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a
fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo,
todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com
a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação
empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo
necessária, no caso, nova emissão de Certidão de Dívida Ativa
(CDA) e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do
STJ.