Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o
Município promoverá, prioritariamente, o Ensino Infantil e o
Ensino Fundamental, bem como o Ensino Médio com a
participação da sociedade e a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho, atendendo os
seguintes princípios:
I. A educação é um direito de todos e dever do Estado nos
seus diversos níveis, cabendo ao Município oferecer a
Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com
prioridade, o Ensino Fundamental, assegurando vagas
suficientes para atender toda a demanda.
II. O ensino municipal tem como base o conhecimento e
processo científico universal, que assegurará uma
educação pluralista e oferecerá ao educando condições
de acesso às diferentes concepções filosóficas, sociais e
econômicas do mundo.
III. Gestão monocrática do ensino, na forma da lei.
Está(ão) CORRETO(S):