Segundo a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ao servidor é
proibido:
I. Recusar fé a documentos públicos.
II. Optar pela remuneração deste ou pela do cargo em
comissão.
III. Opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço.
IV. Encarregar à pessoa estranha a repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de
sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Estão CORRETOS: