De acordo com a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a
Acumulação, analisar a sentença abaixo:
Ressalvados os casos previstos na Constituição da República,
é vedada a acumulação remunerada de cargos (1ª parte). O
servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão,
podendo ser remunerado pela participação em órgão de
deliberação coletiva (2ª parte). A acumulação de cargos,
ainda que lícita, fica condicionada à compatibilidade de
horários (3ª parte).
A sentença está: