Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.442/2019 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre
a Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família,
analisar a sentença abaixo:
Poderá ser concedida a licença ao servidor, por motivo de
doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta,
ascendente e descendente, mediante comprovação médica
(1ª parte). A licença somente será deferida se a assistência
direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo nem por outra
pessoa (2ª parte). A licença será concedida sem prejuízo da
remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, sem possibilidade
de prorrogação (3ª parte).
A sentença está: