De acordo com a Lei Municipal nº 2.388/2017 —
Regulamentação do Serviço Remunerado de Transporte
Escolar, os veículos utilizados para a realização do serviço de
Transporte Escolar deverão atender a:
I. Estar registrado na categoria aluguel.
II. Ser de cor branca.
III. Idade do veículo inferior a 5 anos para o ingresso no serviço, permanecendo até o máximo de 12 anos, contados da data de fabricação.
Está(ão) CORRETO(S):