A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
O 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos
(EJA), correspondente ao Ensino Médio, poderá ser
ofertado na forma presencial e/ou a distância, e seus
currículos serão compostos por formação geral básica e
itinerários formativos, indissociavelmente. Os sistemas
de ensino poderão organizar os cinco itinerários
formativos integrados, sendo que até 960 (novecentas e
sessenta) horas serão destinadas à BNCC e 240
(duzentas e quarenta) horas para o itinerário formativo
escolhido.