O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde
(Lei nº 8.080/1990) prenuncia que a telessaúde deve seguir
determinações específicas, entre elas prestar obediência
aos ditames de determinadas leis. Considerando as leis
apresentadas a seguir, assinale aquela que NÃO é citada no
referido artigo.