No código de ética do Médico Veterinário, constam, entre outras, as seguintes proibições: afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana; receitar ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros; fornecer a leigo ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional.