Segundo o Art. 27, da Lei Brasileira de Inclusão, a educação
constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas características, interesses e necessidades de: