Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de
Mangaratiba – reverbera-se que o Poder Executivo regulará o
processo administrativo de determinação e exigência dos
créditos tributários, penalidades, restituição de indébitos,
parcelamento, remissão e o de consulta –, observando
I. a garantia de ampla defesa ao sujeito passivo e ainda a
ciência dos atos da autoridade competente, sejam decisórios
sejam para o cumprimento de exigências processuais.
II. a designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis
contra as respectivas decisões e ainda a configuração das
nulidades processuais.
III. a determinação de prazos para a prática de atos ou para o
cumprimento de decisões e ainda as hipóteses de reabertura
de novo prazo.
Assinale: