A excepcionalidade da intervenção judicial e a proporcionalidade em relação à ofensa cometida estão entre os
princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Outro princípio estabelecido pelo
SINASE é o de prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às
necessidades