O Auto de Notificação consiste em documento da fiscalização destinado a formalizar as medidas
adotadas pela autoridade sanitária, com vistas a aprofundar o conhecimento de detalhes, regularizar, corrigir
ou obter documentos e informações acerca de circunstâncias sobre o objeto da ação fiscalizatória e que dá
início à apuração de infrações. Segundo a Lei Municipal nº 6.664/24, o Auto de notificação será lavrado
quando:
I. Houver incerteza sobre autoria ou algum elemento que componha a materialidade da infração, para que o
notificado apresente informações ou documentos.
II. Houver necessidade de solicitar a adoção de providências pertinentes à proteção da saúde pública, à
cessão de danos sanitários ou à regularização administrativa da atividade desenvolvida, independente da
aplicação do Auto de Infração.
Das assertivas, pode-se afirmar que: