Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria
da Penha, que a assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema
Único de Segurança Pública, dentre outras normas e políticas
públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Estabelece, ainda, que o juiz assegurará à mulher em situação
de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública,
integrante da administração direta, exclusivamente.
II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o
afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso,
inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação
judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Está correto o que se afirma em