Em matéria de controle externo da Administração Pública, de
acordo com o texto da Constituição da República, ao Tribunal de
Contas compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
A direta, incluídas as fundações públicas, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo
as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório.
B direta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas, pensões e as melhorias posteriores, ainda que não
alterem o fundamento legal do ato concessório.
C direta e indireta, incluídas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório.
D direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório.
E direta e indireta, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, incluindo as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório.