No que se refere às ações de fiscalização de recolhimento, quando a própria empresa detecta desvios de
qualidade e comunica à Anvisa, cumprindo a regulamentação sanitária, essas ações são identificadas nas
medidas preventivas como “recolhimento voluntário” do
produto irregular. Essas ações diferem das ações de
recolhimento determinadas pela Anvisa, denominadas
apenas como “recolhimento”, casos em que a empresa
não comunicou à Agência.
É importante informar que, ainda que o recolhimento
tenha sido concluído e o produto ou os lotes específicos
do produto objeto da medida não estejam mais disponíveis no mercado, a ação adotada pela Anvisa permanece válida, de forma permanente, para o produto ou para
lotes específicos do produto irregular, não sendo possível
a revogação dessas medidas.
No que se refere a produtos irregulares, assinale a alternativa correta.