Em convenção coletiva do trabalho, estabeleceu-se
cláusula que proíbe determinado condomínio residencial de
contratar empregados terceirizados — porteiros, zeladores e
prestadores de serviços gerais — para a realização de atividade fim.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do TST,
essa cláusula deve ser considerada