Dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/1992) que constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
bens ou haveres das entidades referidas pela Lei.
Aos agentes que praticarem tais condutas serão
aplicadas as seguintes sanções no âmbito da Lei
nº 8.429/1992, EXCETO: