Sigilo é o meio utilizado para manter um fato no
desconhecimento. Esse fato é o segredo. Segredo
profissional são aquelas informações que o paciente
confidencia ao profissional, aquelas percebidas no decorrer
do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o
paciente não tem intenção de informar. Constitui infração
ética a quebra do sigilo profissional sem justa causa. No
entanto, quando é configurada a justa causa, o cirurgião-dentista tem liberdade e até obrigação de quebrar o sigilo.
Conforme o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012),
compreende-se como justa causa, principalmente, exceto: