A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a
terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e
criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações
jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível
de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.
Acerca das características da jurisdição, julgue o item.
A jurisdição se distingue das demais funções estatais por
sua característica de substitutividade, na qual o Estado
substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles
que estão no conflito trazido à apreciação.