O Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de
outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de
30 de janeiro de 1980, no Regimento
Interno, ouvidos os Conselhos Regionais
de Nutricionistas (CRN), e tendo em vista
o que foi deliberado na 322ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada nos dias 23,
24 e 25 de fevereiro de 2018; (...)
Em conformidade com o “Código de Ética e
de Conduta do Nutricionista”, marque a
alternativa com um Artigo que não faz parte
dos “Princípios Fundamentais”.