Considere a seguinte situação hipotética:
Maria e José eram sócios-administradores da pessoa jurídica XYZ
Ltda.
Em 2022, Maria alienou regularmente a totalidade de suas
quotas a João, e se retirou da administração da sociedade. João e
José passaram a ser os únicos administradores da pessoa jurídica
XYZ Ltda. desde então.
Em 2023, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal em face da
pessoa jurídica XYZ Ltda., visando à cobrança de ICMS de 2021 a
2022, quando Maria e José eram administradores da empresa.
Como o oficial de justiça não conseguiu citar a empresa
executada, pois não estava mais funcionando no local de
domicílio fiscal informado às autoridades públicas, foi deferida a
inclusão no polo passivo da execução de Maria, José e João.
Sobre o caso, a jurisprudência e a legislação em vigor atribuem a
responsabilidade tributária a