Todas as alternativas abaixo apresentam direitos fundamentais dos profissionais inscritos no
Conselho Federal de Odontologia, segundo suas atribuições específicas, exceto:
A Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não
sejam dignas, seguras e salubres.
B Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade
profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado, evitando que o acúmulo de encargos,
consultas, perícias ou outras avaliações venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia.
C Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas
atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
D Elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os
prontuários digitais.
E Guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.