Entre as diversas medidas legislativas para garantir a proteção à saúde e à segurança do trabalhador está prevista a instituição da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em relação à qual o legislador prevê que:
A a mesma é órgão de representação que visa a proteção do trabalhador no ambiente de trabalho, razão pela qual seus membros,
representantes dos empregados e representantes dos empregadores, são eleitos em escrutínio secreto, do qual participem
exclusivamente os empregados interessados.
B os empregados elegerão, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA, e o empregador designará, dentre os seus
representantes, o Vice-Presidente.
C ocorrendo a dispensa de representante dos empregados na CIPA, o empregador deverá, em caso de reclamação trabalhista,
comprovar a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro justificador da dispensa, sob pena de ser condenado a
reintegrar o empregado.
D o mandato dos membros eleitos da CIPA, representantes dos empregados e representantes do empregador, terá duração de um ano,
permitidas duas reeleições.
E os titulares da representação dos empregados e do empregador na CIPA não poderão sofrer dispensa sem justa causa e, considerando
a importância de sua atuação na defesa da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a dispensa por justa causa depende do
reconhecimento judicial da prática da falta grave imputada.