A Previdência Social de acordo com o Art. 1º da Lei
nº 8213/1991, tem como finalidade garantir a manutenção dos
seus beneficiários nos casos de incapacidade, desemprego
involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos
familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente. Assim, a Previdência Social tem como princípio
e objetivo, dentre outros, o seguinte: