A Lei Brasileira de Inclusão prevê um profissional para
exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção
do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os
níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas
e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos
identificados com profissionais legalmente estabelecidos.
Essa descrição se refere a um profissional como