Sobre bens públicos, considere os itens que se seguem.
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
III. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
IV. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, e não estão sujeitos a usucapião, salvo os dominicais.
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