De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº 8.080/1990), as competências no âmbito do SUS são distribuídas entre os entes federativos,
com responsabilidades específicas e compartilhadas. São responsabilidades comuns da União, dos
estados, dos municípios e do Distrito Federal em relação ao SUS:
I. Planejar, organizar, regular e avaliar ações e serviços de saúde, garantindo a universalidade e a
integralidade da assistência.
II. Definir normas e diretrizes nacionais de saúde, regulamentando a organização do SUS em todo o
território nacional.
III. Desenvolver ações de vigilância epidemiológica e sanitária, promovendo iniciativas de saúde
ambiental e controle de doenças endêmicas.
IV. Coordenar a formação de recursos humanos na área da saúde, assegurando a qualificação técnica
necessária para o SUS.
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