A Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018 define
diretrizes operacionais complementares para a matrícula
inicial de crianças, na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos
6 (seis) anos de idade.
Considere que Lúcia tem uma filha que nasceu em 05
de abril de 2017, na cidade de Belo Horizonte. Ela fará a
matrícula de sua filha em uma nova escola, no início do
ano letivo de 2023.
De acordo com a citada resolução, a filha de Lúcia
deverá ser matriculada, no ano de 2023: