A política pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher deve ser realizada por um conjunto
articulado de ações não governamentais, constando,
dentre suas diretrizes:
I. a integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social,
saúde, educação, trabalho e habitação.
II. o respeito, nos meios de comunicação social, aos
valores éticos e sociais da pessoa e da família, de
forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem
ou exacerbem a violência doméstica e familiar.
III. o destaque, nos currículos escolares de todos os
níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos
direitos humanos, à equidade de gênero e de raça
ou etnia e ao problema da violência doméstica e
familiar contra a mulher.