No curso de uma concessão de transporte coletivo de passageiros intermunicipal, identificou-se que a concessionária não
estava cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato de concessão, especialmente quanto às condições da frota de
ônibus, bem como regularidade e frequência das viagens ofertadas. Mesmo após a aplicação das multas e outras sanções
previstas contratualmente, a situação permaneceu a mesma, gerando prejuízos aos usuários. Diante de tal quadro fático e à luz
das disposições legais aplicáveis, é facultado ao Poder concedente, observadas as condições previstas no edital e contrato,