Baseando-se na Lei Orgânica do Município, ela poderá ser emendada mediante proposta:
I. De vereadores por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara.
II. Do Prefeito.
III. De eleitores do município no mínimo por 2% dos eleitores do município.
Está(ão) CORRETO(S):