Sobre a Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e
lagomorfos, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, –
atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020,
assinale o que for CORRETO .
A No caso de aves que apresentem lesões mecânicas
extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva,
as carcaças e os órgãos devem ser parcialmente
condenados.
B Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das
aves, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser
condenados.
C No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos,
além da ocorrência de mixomatose, tuberculose,
pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose,
espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os
órgãos dos lagomorfos devem ser condenados.
D As carcaças de lagomorfos devem ter condenação total no
caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou
dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde
que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.