De acordo com o Art. 1o
, § 3o da Lei Complementar n.º
135, de 04 de junho de 2010, “Nas referências, à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
estão compreendidos”,
I. O Poder Executivo.
II. O Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais
de Contas,
III. O Poder Judiciário.
IV. O Ministério Público.
Estão CORRETOS: