No que se refere aos contratos
administrativos, mais especificamente às
atividades de gestão e fiscalização destes, de
acordo com NLL (Lei nº 14.133/2021), pode-se
afirmar como INCORRETO:
A O desempenho da prerrogativa de gestão
e fiscalização contratual é dispensável, pois, não
precisa assegurar o cumprimento das cláusulas
avençadas e a solução de problemas relativos ao
objeto contratado.
B O contratado será obrigado a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de
materiais nela empregados.
C O contratado será responsável pelos
danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros em razão da execução do contrato, e
não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo
contratante.
D As atividades de gestão e fiscalização da
execução contratual são o conjunto de ações que
têm por objetivo aferir o cumprimento dos
resultados previstos pela Administração para os
fornecimentos, serviços e obras contratadas,
examinar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias pelo particular contratado
e, ainda, prestar apoio à instrução processual
necessária ao recebimento do objeto contratual e
ao pagamento do fornecedor.
E Compete ao fiscal acompanhar a
execução do contrato, devendo ter em registro
próprio todas as ocorrências relativas ao contrato,
bem como adotar as medidas com vistas à
regularização das falhas ou defeitos observados
durante a execução.