Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam
gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que
foram pagas de forma indevida.
I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por
força de sentença judicial transitada em julgado que,
posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos
apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e
sua rescisão.
II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente
valores da gratificação Y em decorrência de erro
administrativo de cálculo do Departamento de Recursos
Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou
como interpretação errônea ou equivocada da lei pela
Administração estadual.
Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos
pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça,