De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto
nº 1.171/94), é vedado, dentre outros, ao servidor público
A o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; tratar com urbanidade as pessoas; prejudicar deliberadamente a
reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; apresentar-se
embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
B o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de
direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos
que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
atender com presteza.
C observar as normas legais e regulamentares; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou
de cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que
deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
D o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam; guardar sigilo sobre assunto da repartição; alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele
habitualmente.
E o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva
encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.