O Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 estabelece algumas situações
em que se dispensa a realização de licitação por empresas públicas
e sociedades de economia mista.
Uma dessas situações é a realização de obras e serviços de
engenharia que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou
serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no
mesmo local, e cujo valor contratado seja de até