Regina ocupava há três anos um cargo efetivo na administração
pública sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez que
essa situação havia ocorrido após a Constituição Federal de 1988,
a justiça competente declarou o contrato de trabalho de Regina
nulo, garantindo-lhe o pagamento da contraprestação pactuada,
já recebida pela obreira, para evitar enriquecimento ilícito por
parte da administração pública.
De acordo com a doutrina e a norma de regência, é correto
afirmar que