Na elaboração de um relatório de gestão, nos moldes exigidos pelo
respectivo tribunal de contas, uma entidade apresentou os valores
pagos a título de serviços de terceiros - pessoa física (PF) e pessoa
jurídica (PJ) em um único item informacional, em decorrência de
eles apresentarem menos de 10% das despesas pagas pela
entidade no período.
À luz da NBC TSP Estrutura Conceitual, esse julgamento feito pela
entidade: