A Lei n.º 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis. Em relação aos pressupostos legais estabelecidos em seu artigo 6º, são princípios da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: