O triângulo de sinalização é um equipamento de segurança
obrigatório do veículo. O dispositivo está previsto na Resolução
nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme
dispõe a legislação, trata-se de um “dispositivo de sinalização
luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema
de iluminação do veículo”. Sobre o assunto, assinale a alternativa
que apresenta a maneira correta para sua utilização.