De acordo com o artigo 24 da lei 9.394 que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”,
“a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns”, exceto:
A cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série
e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis;
B a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino
médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
C
o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de sessenta e cinco por cento
do total de horas letivas para aprovação;
D obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os
casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus
regimentos;