A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº
648, de
12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco
de Dados de Perdas Operacionais.
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e
sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos,
incluindo-se o(s) risco(s)