É considerado, por vários estudiosos, como o princípio capital
para a configuração do regime jurídico-administrativo, sendo
específico do Estado de Direito, “é justamente aquele que o
qualifica e que lhe dá a identidade própria … é o antídoto natural
do poder monocrático ou oligárquico, pois tem como raiz
a ideia de soberania popular, ou de exaltação da cidadania".
(Bandeira de Mello, C.A. Curso de Direito Administrativo)