De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativamente
aos sujeitos passivos da obrigação tributária (contribuinte e/ou responsável tributário), é correto
afirmar que:
A A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as
multas moratórias, excluídas as punitivas, já que tais multas moratórias, por representarem dívida
de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador
tenha ocorrido até a data da sucessão.
B Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal,
sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-quotista em geral, haja vista o teor da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça.
C O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica
executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro
não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em
prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela
regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme Art. 135,
III, do Código Tributário Nacional.
D O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só́, a responsabilidade
solidária do sócio-gerente, já que se trata de ato de infração de lei.
E Descabe à legislação municipal estabelecer, por solidiariedade, tanto o promitente comprador
(possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que
tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) como contribuintes responsáveis pelo
pagamento do IPTU.