A Lei assegura às pessoas idosas o direito de serem
atendidas antes de qualquer outra; essa previsão legal
aplica-se aos mais diversos locais, de natureza pública
ou privada, como hospitais, clínicas, supermercados,
cinemas, teatros, dentre tantos outros. Esse direito está
previsto no artigo 3º
(parágrafo único) do Estatuto do
Idoso como garantia de