A Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de
2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica, preconiza que as escolas de rede regular de ensino, na organização de suas:
A Classes inclusivas e bilíngues, devem prever e
prover atividades que favoreçam aos alunos
com surdez o desenvolvimento de aspectos
linguísticos curriculares, mediante atividades
complementares em Libras em sala de aula, na
sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino.
B Classes comuns, devem prever e prover atividades que favoreçam aos alunos com altas habilidades e/ou superdotação o aprofundamento
e enriquecimento de aspectos curriculares,
mediante desafios suplementares nas classes
comuns, em sala de recursos ou em outros
espaços definidos pelos sistemas de ensino.
C Classes comuns, devem prever e prover atividades que favoreçam aos alunos com Transtorno
de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
o desenvolvimento de aspectos curriculares,
considerando as especificidades neurodivergentes dos estudantes nas classes comuns, na
sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino.
D Classes comuns, devem prever e prover atividades que favoreçam aos alunos com deficiência
visual (baixa visão e/ou cegueira) o desenvolvimento de aspectos curriculares nas classes
comuns, na sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino.
E Classes inclusivas e bilíngues, devem prever e
prover atividades que favoreçam aos alunos
surdocegos o desenvolvimento de aspectos
linguísticos curriculares, mediante atividades
complementares em Libras tátil em sala de aula,
na sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino.